Recordo que inumerei em ciculos as crónicas sobre a acima referida quinta, que pode seguir no (um dos meus blogues), «monteroques.blogspot.com».
A classificação da Quinta de São Cristovão da Portela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial da proteção (ZEP) tem em consideração todos os elementos integrantes da quinta e delimitados pela cerca, bem como a sua localização numa área essencialmente agrícola e florestal, e a proximidade de Vila de Punhe e de outros elementos de valor patrimonial, nomeadamente a Estrada Real, as quintas vizinhas coevas e o Castro de Roques (Santinho), e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento, construído e paisagístico, e a bacia visual em que se intregra. São fixadas restrições quanto ao tipo de procedimento de salvaguarda de caráter preventivo.
Foto 1; parte da parte mais clara (canto superior direito e não só) representa o «Castro do Coturinho»; a mais escura a Quinta e, o «buraco preto», ao centro, o recinto da casa.
Foto 2; quadro que contem as informações já divulgadas, e o que ainda está por fazer ...para engen. Barbosa, propritário da quinta, este documento é um valioso pergaminho ancestral.
(continua)
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