Recordo que inumerei em ciculos as crónicas sobre a acima referida quinta, que pode seguir no (um dos meus blogues), «monteroques.blogspot.com».A classificação da Quinta de São Cristovão da Portela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial da proteção (ZEP) tem em consideração todos os elementos integrantes da quinta e delimitados pela cerca, bem como a sua localização numa área essencialmente agrícola e florestal, e a proximidade de Vila de Punhe e de outros elementos de valor patrimonial, nomeadamente a Estrada Real, as quintas vizinhas coevas e o Castro de Roques (Santinho), e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento, construído e paisagístico, e a bacia visual em que se intregra. São fixadas restrições quanto ao tipo de procedimento de salvaguarda de caráter preventivo.Foto 1; parte da parte mais clara (canto superior direito e não só) representa o «Castro do Coturinho»; a mais escura a Quinta e, o «buraco preto», ao centro, o recinto da casa.
Foto 2; quadro que contem as informações já divulgadas, e o que ainda está por fazer ...para engen. Barbosa, propritário da quinta, este documento é um valioso pergaminho ancestral.
(continua)
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